Golpe do boleto falso: descuido da vítima ou culpa da empresa?

O golpe do boleto falso está cada vez mais frequente. Para termos ideia, de acordo com levantamento da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), no ano passado esse tipo de armadilha cresceu 45% no Brasil.

Como o boleto é uma das formas mais comuns de pagamento, tanto físico quanto digitalmente, ninguém está isento de cair nesse golpe. Para prevenir, primeiro, é preciso ter atenção ao que está sendo pago.

 

  • Confira os dados do beneficiário: CNPJ/CPF, conta bancária e valor. Se algum deles não estiver correto, não pague o boleto. Para conferir a veracidade dos dados, consulte o site da Receita Federal;
  • Se imprimir o boleto, confira se os dados saíram iguais ao digital. Golpistas usam também um vírus que adultera o boleto no momento da impressão;
  • No código de barra, os três primeiro números correspondem ao código do banco emissor. Confira se o número está correto;

 

Caso suspeite que o boleto é falso, não pague o boleto e procure ajuda.

Importante que não entre em contato com o telefone que está no documento, pois ele também pode ser falso e a chamada ir para a “central de golpes”. Busque na internet o contato oficial da empresa ou instituição financeira.

De quem é a responsabilidade?

A geração de boletos fraudulentos significa que houve falha na segurança em algum lugar que permitiu a adulteração.

São duas as opções: a loja/empresa ou a instituição financeira geradora do boleto.

Quando o boleto foi emitido por um banco, esta precisa assumir a responsabilidade e ressarcir o valor à vítima. Agora, se o boleto não foi emitido por um sistema de banco, o responsável é a empresa cobradora.

Portanto, se o cliente pagar o boleto falso porque possui relacionamento com o banco e a loja, e entende que a dívida é legitima, mas depois descobre que a dívida não foi paga, terá direito ao ressarcimento de todo e qualquer prejuízo que teve, inclusive danos morais.

Nesse caso, com cópias do boleto e do comprovante de pagamento em mãos, um boletim de ocorrência precisa ser registrado. Em seguida, faça contato com a empresa ou instituição financeira.

Não importa de quem é a culpa pelo boleto falso, tanto a empresa quanto o banco são obrigados a fornecer todos os dados necessários e assistência para que a vítima seja reparada.



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