STJ ordena soltura de pessoa devido a falhas no reconhecimento pessoal

Em decisão proferida sob o Habeas Corpus nº 853.453, o Ministro Relator Rogerio Schietti Cruz, da Sexta Turma do STJ, asseverou que ” Não basta que se mencione, por alto, que a descrição do autor foi oferecida aos responsáveis pela investigação, senão que é preciso registrar, pormenorizadamente, que características são essas, para que o procedimento concretamente realizado possa ser auditado”.

O reconhecimento busca, em última análise, indicar com precisão a pessoa em relação a quem se tem uma suspeita de ser a autora do crime sob investigação.

O Relator do caso reiterou entendimento jurisprudencial que conferiu nova interpretação ao art. 226 do CPP, a fim de superar o entendimento anterior, de que referido artigo constituiria “mera recomendação” e, como tal, não ensejaria nulidade da prova eventual descumprimento dos requisitos formais ali previstos.

Ponderou ainda que, naquele caso, não se evidenciaram indícios mínimos de autoria suficientes, visto que o reconhecimento do acusado ocorreu sem a observância do preceituado no artigo 226 do CPP. A identificação da vestimenta e dos bens subtraídos foi inadmitida como meio probatório.

A decisão reafirma a crucial importância da condução do procedimento de forma equitativa e imparcial, pois, se conduzido de maneira tendenciosa, poderia acarretar na privação da liberdade de inocentes.

Por Heitor Luiz Bender.



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