A falha na prestação de serviços por parte das operadoras telefônicas

Não é novidade que as empresas de telefonia oferecem serviços de péssima qualidade e de má eficiência frente ao que foi contratado e o que de fato o usuário esperava ter. Observa-se,  em nossos tribunais de Justiça, que ano após ano vem aumentando as demandas judiciais contra as principais operadoras telefônicas no país, as quais se tornaram uma das principais vilãs quando o debate é sobre prestação de serviços ao consumidor.

Quando comentamos acerca da suspensão, ou até mesmo do bloqueio dos serviços contratados perante as operadoras telefônicas, muitas dúvidas surgem na cabeça do consumidor, ao ponto de questionar se ele pode ou não pedir reparação para tanto. 

Fato é, que, esta situação ocorre com tanta frequência que o próprio usuário/consumidor acaba deixando de procurar auxílio da operadora telefônica para, ao menos, receber uma justificativa cabível. 

Diante disto, já há um entendimento consolidado de nosso tribunais de que, a suspensão ou bloqueio dos serviços contratados junto as operadoras telefônicas, sem que ocorra uma justificativa legal, é passível de danos morais ao usuário, haja vista que o serviço de telefonia é uma prestação de serviço indispensável da população e também por ultrapassar o mero dissabor que um ser humano pode suportar. 

Desta forma, caso o usuário venha a notar a suspensão ou o bloqueio de sua linha telefônica, mesmo estando com seus débitos em dia, recomenda-se que anote o protocolo de atendimento após registrar uma reclamação perante a operadora, e, com este número de protocolo, faça uma reclamação junto à Anatel (1331), pois assim poderá ingressar com uma ação no judiciário, e ter seus direitos garantidos.



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